Sinistro

Atendimento de Sinistro ao Terceiro
Para atendimento ao terceiro (reclamante), é necessário que:
“O segurado admita a responsabilidade pela ocorrência do sinistro e que seja comprovadamente o causador do acidente”
Primeiramente, deve ser aberto o Aviso de Sinistro pelo Segurado e após isso, informar ao Terceiro o nº do telefone da Central 24 horas para que ele possa realizar a abertura de seu sinistro.
Orientá-lo para ficar munido dos seguintes documentos:
- Boletim de Ocorrência Policial;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do Condutor reclamante;
- Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo do Terceiro;
O veículo do Terceiro somente poderá ser reparado pelas Oficinas referenciadas das Seguradoras, visto que:
- Os reparos independerão de marcação de vistorias;
- A Seguradora se responsabiliza pela qualidade do serviço realizado pelas mesmas;
Excepcionalmente, a Seguradora através da Central de Atendimento 24 horas poderá autorizar o reclamante a encaminhar o veículo para uma Oficina não referenciada, nos casos de:
- Veículo reclamante for Moto, Caminhão ou Ônibus;
- O Terceiro reclamante também seja segurado da mesma Cia;
Confronto / Constatação de Danos
Somente é solicitado em caso de atendimento a terceiros para confirmação da procedência dos danos, isto é, verificação dos autos, visando constatar a relação de causa e efeito entre os danos existentes nos veículos do segurado e terceiro.
O Confronto é necessário quando:
- O registro policial não tenha sido realizado no mesmo dia da ocorrência;
- Não tenham comparecido para registro da Ocorrência, todos os envolvidos no acidente;
- As informações prestadas nos Avisos de Sinistros forem divergentes;
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados.


